“Tendo tido conhecimento da perseguição ocorrida a vários advogados na República Popular da China, entre eles os advogados Jiang Tianyong, Tang Jitian, Teng Biao e Chen Guangcheng, o Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de vinte e nove de Março de dois mil e onze, delibera, por unanimidade, apelar às autoridades chinesas para que respeitem o trabalho dos advogados em defesa dos direitos da pessoa humana, apelando nomeadamente à libertação do advogado Chen Guangcheng detido em prisão domiciliária, bem como da sua família, o qual foi considerado pela Amnistia Internacional como prisioneiro de consciência.
Na verdade, só poderá haver justiça e democracia digna desse nome num país onde a intervenção dos advogados for respeitada e não seja alvo das perseguições que, infelizmente, têm acontecido um pouco por todo o mundo. Só poderá haver justiça e democracia digna desse nome em países onde os advogados possam exercer, em liberdade e com total independência, a defesa dos direitos e interesses legítimos dos cidadãos”.
http://www.oa.pt/Conteudos/Artigos/detalhe_artigo.aspx?idc=31632&ida=109156