"Até 20 de Dezembro de 2010 fugiram dos 51 estabelecimentos prisionais do país 67 reclusos. Desses, 14 evadiram-se do interior da prisão e 53 aproveitaram as saídas precárias e não regressaram às cadeias.
Segundo os dados da Direcção- Geral dos Serviços Prisionais (DGSP), em 2010 verificou-se uma diminuição do número de fugitivos por comparação com o ano anterior, em que se tinham registado 163 evasões (145 através das saídas precárias e 18 fugas do interior da prisão). "Esta diminuição deve-se às diversas medidas adequadas que têm vindo a ser tomadas, nomeadamente o reforço da segurança nos estabelecimentos prisionais", referiu fonte da DGSP ao DN. Todos os reclusos que fugiram das prisões em 2010 foram capturados pouco tempo depois, adiantou a mesma fonte.
Os reclusos aproveitam várias oportunidades para evasões, como as deslocações que fazem ao hospital quando necessitam de cuidados médicos ou quando vão a tribunal para julgamento. As sanções prisionais que são aplicadas para quem tenta e para quem consegue fugir são atribuídas consoante a pena a que o recluso já tinha sido condenado. Privação de saídas precárias ou acréscimo na pena do recluso são algumas das sanções previstas para os fugitivos. A evasão é um crime tipificado pelo Código Penal e as sanções penais são aplicadas por um juiz. As sanções prisionais são fixadas caso a caso."
Publicado no Diário de Notícias a 14 de Janeiro de 2011