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quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Ac. Uniformizador de Jurisprudência de 14/07/2010 - Crime de Abuso de Confiança Fiscal

Sumário:

Fixar jurisprudência, no sentido de que, a exigência do montante mínimo de 7500 euros, de que o nº 1 do art. 105º do Regime Geral das Infracções Tributárias - RGIT (aprovado pela Lei nº 15/2001, de 5 de Junho, e alterado, além do mais, pelo art. 113º da Lei nº 64-A/2008, de 31 de Dezembro) faz depender o preenchimento do tipo legal de crime de abuso de confiança fiscal, não tem lugar em relação ao crime de abuso de confiança contra a segurança social, previsto no art. 107º nº 1 do mesmo diploma.

Proc. n.º 6463/07.6 TDLSB. L1, Conselheiro - Relator: Souto de Moura, disponível em versão integral: http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/891c903fa5fc4ce9802577a4004f7120?OpenDocument&Highlight=0,menor

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