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sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 14/09/2010 - Interesse Superior do Menor

Sumário:


I- O interesse do menor, ou o superior interesse do menor, é um conceito indeterminado que deve ser concretizado pelo juiz de acordo com as orientações legais sobre o conteúdo do poder paternal (responsabilidades parentais).
II- Só existe incumprimento do poder paternal relevante, no que ao direito de visitas diz respeito, quando a mãe tiver criado intencionalmente uma situação reiterada e grave, culposa, que permita assacar-lhe um efectivo juízo de censura.
III- A opinião dos menores torna-se relevante em diversas matérias que lhes dizem respeito inclusive no que toca à sua recusa em manterem inalterado o regime de visitas ao progenitor que não tem a sua guarda.

Versão integral disponível em: http://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/e6e1f17fa82712ff80257583004e3ddc/e4d2e9e5000eb4f2802577ad0036e9e2?OpenDocument

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