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quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Acórdão do Tribunal de Relação de Lisboa de 22/02/2007 - Audição de Menor - Regulação do Poder Paternal

Sumário:


I - Uma das caracterizações do princípio do reconhecimento do superior interesse do menor é o seu direito a ser ouvido e a ser tida em consideração a sua opinião; no caso dos autos, apesar da menor ser muito jovem nem por isso surge como despicienda a sua audição, podendo o juiz avaliar dentro dos limites conferidos pela razoabilidade e pelo bom senso o que esta lhe transmitira, ponderando em conformidade.
II - Tendo em conta tratar-se de um regime provisório, face aos escassos elementos constantes do processo, não constando deste quando proferida a decisão provisória um exame por técnicos especializados que permita compreender as razões da menor e os termos do seu relacionamento com os pais a mãe, não se afigura adequado esperar por ele, sob pena da oportunidade da mesma decisão provisória se perder.
(M.J.M.)

Versão integral disponível em www.dgsi.pt, Processo n.º 1191/07-2, Desembargador - Relator - MARIA JOSÉ MOURO

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