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quinta-feira, 7 de março de 2013

Juiz apreende arma de fogo a advogado no Tribunal de Tomar - 04/03/2013 - CUM GRANO SALIS - http://granosalis.blogspot.pt/


Juiz apreende arma de fogo a advogado no Tribunal de Tomar

PÚBLICO e LUSA
Público - 04/03/2013 - 21:02

Questionado se tinha uma arma consigo, o advogado admitiu que sim. Não trazia era a licença de uso e porte de arma, que tem dez dias para apresentar.
O juiz presidente do Tribunal Colectivo e de Júri que condenou esta segunda-feira em Tomar um homem por homicídio apreendeu uma arma de fogo ao advogado de defesa na sala de audiência, antes da leitura do acórdão.
O advogado António Velez foi interpelado pelo juiz, que lhe perguntou se tinha consigo uma arma de fogo, tendo-lhe sido solicitada a sua entrega, bem como a exibição da respectiva licença de uso e porte de arma, que o causídico disse não ter de momento em sua posse. O juiz determinou a apreensão da arma e concedeu dez dias para que o advogado apresentasse a licença em causa, lembrando que o tribunal já possui entidades responsáveis pela segurança.

Tanto quanto o PÚBLICO conseguiu apurar, o advogado já declarara, ao intervir em defesa do seu cliente numa sessão anterior do julgamento, que era proprietário de uma arma de fogo.

“Às pessoas que assistem à audiência, incluindo os seus advogados, cabe não transportar objectos perturbadores ou perigosos”, lembrou o juiz, sublinhando que “os advogados já têm grandes encargos no decurso das audiências, pelo que não lhes cabe a segurança de um tribunal”.
António Velez foi advertido antes da leitura do acórdão que condenou o seu cliente a uma pena de 20 anos de prisão por homicídio qualificado e profanação de cadáver, bem como ao pagamento de uma indemnização de 110 mil euros aos pais da vítima. A pena resulta do cúmulo jurídico das condenações por crime qualificado (19 anos) e profanação de cadáver (18 meses), de um amigo de infância do arguido, cujo corpo continua por localizar.
Durante a leitura do acórdão, o juiz salientou a frieza do acusado e a “defesa insubsistente e grotesca” realizada ao longo das sessões de julgamento do caso, que remonta a 24 de Abril de 2012.
O condenado chegou a confessar o crime à Polícia Judiciária e à juíza de instrução criminal, para mais tarde o negar durante as sessões do julgamento, alegando que a confissão resultara de agressões por parte dos inspectores da PJ, o que durante o julgamento não foi dado como provado.
POSTO POR L.C. À(S) 5.3.13

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