"Apesar da dureza pouco habitual do comunicado - "não há lugar para auto-proclamados vedetismos mediáticos", "é aceitável contemporizar-se com o comentário mediatizado feito por advogado sobre casos confiados a colegas", nenhum advogado vai ser alvo de um processo disciplinar. "Parece-me que é melhor estar a fazer um aviso à navegação do que estar já com processos. Mas a rebaldaria acabou", avisa Marques Correia."
Notícia integral: http://aeiou.expresso.pt/ordem-impoe-silencio-aos-advogados=f629270
Acerca de mim

- Cabeçais de Carvalho - Advogado
- Porto, Porto, Portugal
- Rua de Santos Pousada, 441, DE Telefone: 225191703; Fax: 225191701; E-mail: cabecaisdecarvalho@gmail.com
segunda-feira, 31 de janeiro de 2011
Alimentos a filho Maior - Tribunal da Relação de Lisboa
"I – A acção de alimentos a filho maior não tem obrigatoriamente que ser deduzida contra ambos os progenitores, já que não estamos diante de um caso de litisconsórcio necessário passivo;
II – A prestação de alimentos devida deve ser proporcional aos rendimentos dos progenitores e necessidades do filho maior efectivamente considerados;
III – Em caso de desproporção dos rendimentos dos progenitores a quota - parte da prestação de alimentos por cada um deverá ser aferida em concreto e não de acordo com critérios padronizados. (Sumário do Relator)."
Versão integral: http://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/e6e1f17fa82712ff80257583004e3ddc/3cc831b9c6737e3380257826004459ba?OpenDocument
II – A prestação de alimentos devida deve ser proporcional aos rendimentos dos progenitores e necessidades do filho maior efectivamente considerados;
III – Em caso de desproporção dos rendimentos dos progenitores a quota - parte da prestação de alimentos por cada um deverá ser aferida em concreto e não de acordo com critérios padronizados. (Sumário do Relator)."
Versão integral: http://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/e6e1f17fa82712ff80257583004e3ddc/3cc831b9c6737e3380257826004459ba?OpenDocument
Casamento de Conveniência é Crime - 28/01/2011- Procuradoria Geral Distrital de Lisboa
O Ministério Público deduziu acusação com data de 25 de Janeiro de 2011, para julgamento em tribunal colectivo, contra 17 arguidos, pela prática dos crimes de associação criminosa de auxílio à imigração ilegal, associação criminosa, e crimes de casamento de conveniência.
No essencial, ficou suficientemente indiciado que uma parte dos arguidos acusados constituíam uma organização criminosa de âmbito transnacional, cujo objectivo principal consistia na realização de casamentos de conveniência, fazendo-o com vista a obter indevidamente a autorização de residência de um dos nubentes e defraudar as leis de aquisição de nacionalidade vigentes no espaço da União Europeia, a troco de quantias monetárias.
A organização dedicava-se ao recrutamento de cidadãs portuguesas em zonas degradadas, as quais aceitavam, a troco de quantias em dinheiro, a realização de casamentos de conveniência com indivíduos oriundos da comunidade indostânica, com a única finalidade de facilitar a entrada e a permanência no espaço europeu, de tais indivíduos.
Desta forma, facilitaram a entrada de centenas de indivíduos oriundos da comunidade indostânica, desenvolvendo uma actividade complexa e organizada, desde a angariação de nubentes até à fundamentação do pedido de regularização de permanência em qualquer Estado da U.E.
Os montantes cobrados pela organização aos nubentes indostânicos masculinos, variavam entre os 11.000 Euros e os 20.000 Euros, por casamento. A participação das nubentes portuguesas era remunerada com quantias entre os 1.000 Euros e os 3.000 Euros, e a participação de testemunhas e intérpretes com cerca de 500 Euros.
No período compreendido entre Agosto de 2007 e Dezembro de 2008, os arguidos realizaram 173 casamentos fraudulentos, os chamados casamentos de conveniência, com o exclusivo fim de obter a permanência legal no espaço Europeu, por parte dos nubentes oriundos da Índia e do Paquistão.
Os arguidos movimentaram largas somas de dinheiro provenientes desta actividade criminosa, recebendo e enviando transferências monetárias para países como a Bélgica, Holanda, Espanha, Austrália, Líbano e Índia.
Três dos principais arguidos encontram-se em regime de prisão preventiva.
A incriminação do casamento de conveniência, foi introduzida pela Lei 23/2007, de 4 de Julho.
A investigação, de grande complexidade, foi dirigida pela 11ª secção do DIAP de Lisboa e foi executada pelo SEF.
No essencial, ficou suficientemente indiciado que uma parte dos arguidos acusados constituíam uma organização criminosa de âmbito transnacional, cujo objectivo principal consistia na realização de casamentos de conveniência, fazendo-o com vista a obter indevidamente a autorização de residência de um dos nubentes e defraudar as leis de aquisição de nacionalidade vigentes no espaço da União Europeia, a troco de quantias monetárias.
A organização dedicava-se ao recrutamento de cidadãs portuguesas em zonas degradadas, as quais aceitavam, a troco de quantias em dinheiro, a realização de casamentos de conveniência com indivíduos oriundos da comunidade indostânica, com a única finalidade de facilitar a entrada e a permanência no espaço europeu, de tais indivíduos.
Desta forma, facilitaram a entrada de centenas de indivíduos oriundos da comunidade indostânica, desenvolvendo uma actividade complexa e organizada, desde a angariação de nubentes até à fundamentação do pedido de regularização de permanência em qualquer Estado da U.E.
Os montantes cobrados pela organização aos nubentes indostânicos masculinos, variavam entre os 11.000 Euros e os 20.000 Euros, por casamento. A participação das nubentes portuguesas era remunerada com quantias entre os 1.000 Euros e os 3.000 Euros, e a participação de testemunhas e intérpretes com cerca de 500 Euros.
No período compreendido entre Agosto de 2007 e Dezembro de 2008, os arguidos realizaram 173 casamentos fraudulentos, os chamados casamentos de conveniência, com o exclusivo fim de obter a permanência legal no espaço Europeu, por parte dos nubentes oriundos da Índia e do Paquistão.
Os arguidos movimentaram largas somas de dinheiro provenientes desta actividade criminosa, recebendo e enviando transferências monetárias para países como a Bélgica, Holanda, Espanha, Austrália, Líbano e Índia.
Três dos principais arguidos encontram-se em regime de prisão preventiva.
A incriminação do casamento de conveniência, foi introduzida pela Lei 23/2007, de 4 de Julho.
A investigação, de grande complexidade, foi dirigida pela 11ª secção do DIAP de Lisboa e foi executada pelo SEF.
Greve e as Faltas ao Trabalho - Metro de Lisboa - Ac. Supremo Tribunal de Justiça
"1. As ausências ao trabalho resultantes de adesão à greve lícita não são consideradas faltas, para efeitos do disposto no n.º 2 da cláusula 27.ª do Acordo de Empresa celebrado entre o Metropolitano de Lisboa, E. P., e a FESTRU – Federação dos Sindicatos de Transportes Rodoviários e Urbanos e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 13, 1.ª série, de 8 de Abril de 2002.
2. Sendo de presumir que as partes outorgantes do AE souberam exprimir o seu pensamento em termos adequados e, não podendo elas ignorar o sentido jurídico-laboral da palavra falta, dada a natureza normativa do AE, não seria razoável que tivessem utilizado esse termo, naquela cláusula, com sentido diverso.
3. Por outro lado, os outorgantes do AE também não podiam ignorar que, nos termos da Lei da Greve, as ausências ao trabalho, quando motivadas por adesão à greve lícita, não são consideradas como faltas ao serviço, pelo facto de os contratos de trabalho dos trabalhadores grevistas se encontrarem suspensos e essa suspensão os liberar do cumprimento do dever de assiduidade.
4. Neste contexto, as ausências ao trabalho por motivo de adesão à greve lícita nunca poderiam ser consideradas como faltas, para efeitos do disposto no n.º 2 da cláusula 27.ª, o que explica, naturalmente, que as mesmas não tenham sido referidas no elenco das situações previstas no n.º 4 da referida cláusula, que os outorgantes do AE consideraram como irrelevantes, para efeito da atribuição do prémio de assiduidade."
Versão integral: http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/99136c4eca85412880257577003a2dbf?OpenDocument&Highlight=0,deveres,do,trabalhador
2. Sendo de presumir que as partes outorgantes do AE souberam exprimir o seu pensamento em termos adequados e, não podendo elas ignorar o sentido jurídico-laboral da palavra falta, dada a natureza normativa do AE, não seria razoável que tivessem utilizado esse termo, naquela cláusula, com sentido diverso.
3. Por outro lado, os outorgantes do AE também não podiam ignorar que, nos termos da Lei da Greve, as ausências ao trabalho, quando motivadas por adesão à greve lícita, não são consideradas como faltas ao serviço, pelo facto de os contratos de trabalho dos trabalhadores grevistas se encontrarem suspensos e essa suspensão os liberar do cumprimento do dever de assiduidade.
4. Neste contexto, as ausências ao trabalho por motivo de adesão à greve lícita nunca poderiam ser consideradas como faltas, para efeitos do disposto no n.º 2 da cláusula 27.ª, o que explica, naturalmente, que as mesmas não tenham sido referidas no elenco das situações previstas no n.º 4 da referida cláusula, que os outorgantes do AE consideraram como irrelevantes, para efeito da atribuição do prémio de assiduidade."
Versão integral: http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/99136c4eca85412880257577003a2dbf?OpenDocument&Highlight=0,deveres,do,trabalhador
sexta-feira, 28 de janeiro de 2011
Despedimento com Justa Causa de Directora - Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Sumário do Acórdão:
"1. Não se verificando qualquer das excepções previstas nos n.os 2 e 3 do artigo 754.º do Código de Processo Civil, na redacção anterior à introduzida pelo Decreto-Lei n.º 303/2007, de 24 de Agosto, a revista não é admissível quanto ao segmento do acórdão da Relação que revogou a condenação da autora como litigante de má fé.
2. Se a acção tem por fundamento a ilicitude do despedimento e o não pagamento de retribuições, não é admissível a reconvenção que emerge de factos que servem de fundamento à defesa e assenta numa causa de pedir específica, diferente das que constituem o fundamento da acção.
3. Tendo a autora, que desempenhava funções directivas proeminentes, utilizado um computador portátil da ré, «em seu benefício pessoal e do seu agregado familiar», instalado naquele equipamento software não licenciado e que nada tinha a ver com a actividade da ré, invocado, sem que tal correspondesse à verdade, que o computador lhe fora atribuído por um anterior presidente da direcção, não cumprindo, por duas vezes, a ordem dada pelo director-geral da ré de o devolver, desconsiderando a informação de que o mesmo «fazia falta à ré», sendo que, no tocante à generalidade das Divisões da ré, cuja actividade lhe competia promover, coordenar e acompanhar, não realizou qualquer reunião desde Julho de 2004, não providenciou pela aprovação dos regulamentos internos respectivos e, pelo menos nos anos mais recentes, não convocou as empresas do sector para dinamizar as actividades, além de violar os deveres de zelo, diligência, obediência, lealdade e boa utilização dos bens pertinentes ao seu trabalho, afectou a relação de confiança que subjaz à relação laboral, gerando fundadas dúvidas sobre a idoneidade futura do seu desempenho profissional, pelo que o despedimento mostra-se proporcional ao comportamento tido.
4. Embora de natureza retributiva, a remuneração especial por isenção do horário de trabalho não se encontra submetida ao princípio da irredutibilidade da retribuição, pelo que só será devida enquanto perdurar a situação em que assenta o seu fundamento, podendo a entidade patronal suprimi-la quando cesse a situação específica que esteve na base da sua atribuição."
Versão Integral: http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5ecb9971dab08e7b8025782300395944?OpenDocument
"1. Não se verificando qualquer das excepções previstas nos n.os 2 e 3 do artigo 754.º do Código de Processo Civil, na redacção anterior à introduzida pelo Decreto-Lei n.º 303/2007, de 24 de Agosto, a revista não é admissível quanto ao segmento do acórdão da Relação que revogou a condenação da autora como litigante de má fé.
2. Se a acção tem por fundamento a ilicitude do despedimento e o não pagamento de retribuições, não é admissível a reconvenção que emerge de factos que servem de fundamento à defesa e assenta numa causa de pedir específica, diferente das que constituem o fundamento da acção.
3. Tendo a autora, que desempenhava funções directivas proeminentes, utilizado um computador portátil da ré, «em seu benefício pessoal e do seu agregado familiar», instalado naquele equipamento software não licenciado e que nada tinha a ver com a actividade da ré, invocado, sem que tal correspondesse à verdade, que o computador lhe fora atribuído por um anterior presidente da direcção, não cumprindo, por duas vezes, a ordem dada pelo director-geral da ré de o devolver, desconsiderando a informação de que o mesmo «fazia falta à ré», sendo que, no tocante à generalidade das Divisões da ré, cuja actividade lhe competia promover, coordenar e acompanhar, não realizou qualquer reunião desde Julho de 2004, não providenciou pela aprovação dos regulamentos internos respectivos e, pelo menos nos anos mais recentes, não convocou as empresas do sector para dinamizar as actividades, além de violar os deveres de zelo, diligência, obediência, lealdade e boa utilização dos bens pertinentes ao seu trabalho, afectou a relação de confiança que subjaz à relação laboral, gerando fundadas dúvidas sobre a idoneidade futura do seu desempenho profissional, pelo que o despedimento mostra-se proporcional ao comportamento tido.
4. Embora de natureza retributiva, a remuneração especial por isenção do horário de trabalho não se encontra submetida ao princípio da irredutibilidade da retribuição, pelo que só será devida enquanto perdurar a situação em que assenta o seu fundamento, podendo a entidade patronal suprimi-la quando cesse a situação específica que esteve na base da sua atribuição."
Versão Integral: http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5ecb9971dab08e7b8025782300395944?OpenDocument
quinta-feira, 27 de janeiro de 2011
Acidente Laboral e os seus requisitos - Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Sumário do Acórdão:
"I. O ónus de alegar e provar os factos que agravam a responsabilidade da entidade empregadora cabe a quem dela tirar proveito.
II. Provando-se que o sinistrado caiu e não se provando nada mais sobre a dinâmica do acidente, não está demonstrado o nexo de causalidade entre a violação das regras de segurança e o acidente."
Versão integral: http://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/c3fb530030ea1c61802568d9005cd5bb/496fd3c86da52efb802578240053066f?OpenDocument
Serena Wylde - Enfrenta Acusação de Crime de Difamação Agravado por ter apresentado queixa contra um Advogado Português - FairTrials
Serena Wylde, uma empresária de 59 anos de idade de Putney, está a enfrentar uma
pena de prisão - possível - em Portugal depois de fazer uma queixa contra um advogado à Ordem dos Advogados Portuguesa.
Serena vai a julgamento no Algarve, sob a acusação de difamação agravada penal, que pode acarretar uma sentença de até 9 meses de prisão.
http://www.fairtrials.net/cases/spotlight/serena_wylde/
CNN noticia Explosão num Hotel em Davos - 27.01.2011
A CNN acaba de noticiar a explosão no Post Hotel Morosani em Davos onde se encontra a decorrer o Fórum Económico Mundial.
http://edition.cnn.com/WORLD/
http://edition.cnn.com/WORLD/
Burla Qualificada - Procuradoria Geral Distrital de Lisboa
"No dia 22 de Janeiro de 2011 foi determinada a prisão preventiva de um indivíduo de 39 anos por se encontrar fortemente indiciado pela prática dos crimes de burla qualificada, havendo receios fundados de fuga e de continuação da actividade criminosa.
O arguido desenvolvia uma actividade criminosa de modo organizado, com habitualidade e com grande mobilidade geográfica, logrando obter créditos junto de instituições financeiras, fazendo-o através de contratos forjados em nome de terceiros de boa fé. Concretamente adulterou documentos de identificação de terceiros e usou-os para subscrever cartões de estabelecimentos comerciais associados a contratos de crédito celebrados em nome desses terceiros, adquirindo assim bens e serviços em seu proveito e que eram debitados aos titulares dos documentos de identificação ou cujo valor foi suportado pelas empresas fornecedoras. Desse modo, conseguiu apropriar-se de quantias de valor total não inferior a 20.400,00 Euros.
O arguido foi detido no dia 21.01.2011 por mandado de detenção fora de flagrante delito emitido pelo Ministério Público para apresentação ao Juiz de Instrução Criminal, com promoção de prisão preventiva, o que foi determinado.
O processo é de competência distrital do DIAP de Lisboa."
O arguido desenvolvia uma actividade criminosa de modo organizado, com habitualidade e com grande mobilidade geográfica, logrando obter créditos junto de instituições financeiras, fazendo-o através de contratos forjados em nome de terceiros de boa fé. Concretamente adulterou documentos de identificação de terceiros e usou-os para subscrever cartões de estabelecimentos comerciais associados a contratos de crédito celebrados em nome desses terceiros, adquirindo assim bens e serviços em seu proveito e que eram debitados aos titulares dos documentos de identificação ou cujo valor foi suportado pelas empresas fornecedoras. Desse modo, conseguiu apropriar-se de quantias de valor total não inferior a 20.400,00 Euros.
O arguido foi detido no dia 21.01.2011 por mandado de detenção fora de flagrante delito emitido pelo Ministério Público para apresentação ao Juiz de Instrução Criminal, com promoção de prisão preventiva, o que foi determinado.
O processo é de competência distrital do DIAP de Lisboa."
quarta-feira, 26 de janeiro de 2011
Pedido de Colaboração da PJ para Identificação de Pessoas - IMPORTANTE
"No âmbito do inquérito com o NUIPC 937/10.9GAALQ, investiga-se um crime de roubo com arma de fogo, perpetrado por quatro indivíduos do sexo masculino, presumivelmente do leste da Europa, com idades entre os 30/40 anos, os quais, para o efeito, agrediram diversas pessoas com um pé de cabra e recorreram a ameaça de uma arma de fogo (pistola), tendo subtraído diversos artigos de ourivesaria e joalharia no valor aproximado de € 900.000,00 (novecentos mil euros)
O referido ilícito foi registado pelo sistema de videovigilância existente no estabelecimento assaltado, facto que possibilitou a recolha das imagens que se juntam, de forma a viabilizar a identificação do indivíduo nas mesmas retratado e relativamente a quem se desconhece outros elementos.
Qualquer informação sobre o paradeiro deste indivíduo deverá, de imediato ser comunicada à
O referido ilícito foi registado pelo sistema de videovigilância existente no estabelecimento assaltado, facto que possibilitou a recolha das imagens que se juntam, de forma a viabilizar a identificação do indivíduo nas mesmas retratado e relativamente a quem se desconhece outros elementos.
Qualquer informação sobre o paradeiro deste indivíduo deverá, de imediato ser comunicada à
Directoria de Lisboa e Vale do Tejo,
6ª Secção, 2ª Brigada,
Telemóvel 96 735 7289 ou 92 690 7966,
Telefone 21 864 1000 (24 horas), do Piquete da Directoria de Lisboa e Vale do Tejo
ou ainda a qualquer serviço da Polícia Judiciária, fazendo referência ao NUIPC em questão."
Para ver as Fotografias clicar: http://www.policiajudiciaria.pt/PortalWeb/page/%7B30E5F556-6512-4FA6-935F-F9DB67070112%7D
Paulo Pinto de Albuquerque é o novo juiz português do TEDH
"O professor e jurista Paulo Pinto de Albuquerque foi eleito como novo juiz português no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos pela Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, referiu o ainda titular do cargo, Ireneu Cabral Barreto."
Taxista executado à machadada. Prisão preventiva de 3 arguidos. DIAP de Sintra. - PGDL
"Ficaram ontem em prisão preventiva os três arguidos suspeitos de terem morto um taxista da Amadora, no dia 11 de Novembro de 2010, em Belas, no concelho de Sintra.
Indiciou-se que os arguidos atraíram a vítima, um taxista de 41 anos de idade, a um descampado, de madrugada, onde o mataram à machadada e à pedrada, com grande violência.
Com fundamento em diligências realizadas desde o inicio do inquérito, foram emitidos mandados de detenção pelo Ministério Público contra dois dos arguidos na passada quinta-feira, e cumpridos nessa noite pela PJ.
Os arguidos foram presentes ao juiz de inetrução na sexta-feira, tendo o interrogatório dos mesmos sido interrompido cerca das 22h30. Nessa mesma noite foram promovidos pelo Ministério Público mandados de detenção contra o terceiro arguido, de nacionalidade brasileira.
Este arguido foi localizado na zona do Porto e detido no sábado à noite, sendo presente na segunda-feira para aplicação de medida de coacção.
O interrogatório terminou cerca das 19h30, com a aplicação de prisão preventiva aos três arguidos, a requerimento do Ministério Público.
A investigação é dirigida pela 4.ª secção do DIAP de Sintra, Comarca da Grande Lisboa Noroeste e está a cargo da PJ, secção de homicidios."
http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/home.php
Indiciou-se que os arguidos atraíram a vítima, um taxista de 41 anos de idade, a um descampado, de madrugada, onde o mataram à machadada e à pedrada, com grande violência.
Com fundamento em diligências realizadas desde o inicio do inquérito, foram emitidos mandados de detenção pelo Ministério Público contra dois dos arguidos na passada quinta-feira, e cumpridos nessa noite pela PJ.
Os arguidos foram presentes ao juiz de inetrução na sexta-feira, tendo o interrogatório dos mesmos sido interrompido cerca das 22h30. Nessa mesma noite foram promovidos pelo Ministério Público mandados de detenção contra o terceiro arguido, de nacionalidade brasileira.
Este arguido foi localizado na zona do Porto e detido no sábado à noite, sendo presente na segunda-feira para aplicação de medida de coacção.
O interrogatório terminou cerca das 19h30, com a aplicação de prisão preventiva aos três arguidos, a requerimento do Ministério Público.
A investigação é dirigida pela 4.ª secção do DIAP de Sintra, Comarca da Grande Lisboa Noroeste e está a cargo da PJ, secção de homicidios."
http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/home.php
Carlos Silvino (arguido no processo Casa Pia) em Entrevista à Sic afirma que mentiu em Tribunal
"Carlos Silvino afirma agora que mentiu e que tudo o que disse no processo Casa Pia foi sob o efeito de medicação, induzido pela PJ e por sentir "pena dos rapazes". Ricardo Sá Fernandes, o advogado de Carlos Cruz, disse ao JN que o ex-apresentador "está muito entusiasmado".
Entrevista a Carlos Silvino na SIC
JN: http://www.jn.pt/Dossies/dossie.aspx?content_id=1766393&dossier=Julgamento%20Casa%20Pia
Entrevista a Carlos Silvino na SIC
JN: http://www.jn.pt/Dossies/dossie.aspx?content_id=1766393&dossier=Julgamento%20Casa%20Pia
segunda-feira, 24 de janeiro de 2011
Ginásios e os seus Contratos - Procuradoria Geral Distrital de Lisboa
"O Ministério Público junto das Varas e Juízos Cíveis da Comarca de Lisboa intentou acção inibitória contra um ginásio pedindo a declaração de nulidade de cláusulas insertas em contratos já celebrados e a condenação da Ré a abster-se de as utilizar nos contratos que venha a celebrar no futuro.
A acção foi julgada, no essencial, procedente na 1ª instância.
Inconformado, o ginásio demandado interpôs recurso. O Tribunal da Relação de Lisboa, por Acórdão de 14 de Outubro de 2010, não atendeu às razões invocadas por aquele e manteve a decisão proferida na 1ª instância.
Da acção do Ministério Público resultou, em síntese, a declaração de nulidade de cláusulas que: a) conferiam ao ginásio a possibilidade de, mediante informação afixada na recepção com a antecedência de 10 dias, alterar, adicionar ou eliminar os serviços prestados; b) igualmente conferiam ao ginásio a possibilidade de, também mediante informação afixada na recepção com a antecedência de 10 dias, alterar os termos e condições estabelecidas, designadamente no que se refere a substituição de modalidades, actividades, serviços, horários professores e tabelas de preço.
A Ré foi ainda condenada a abster-se de utilizar as mencionadas cláusulas nos contratos a celebrar no futuro e a dar publicidade à condenação"
A acção foi julgada, no essencial, procedente na 1ª instância.
Inconformado, o ginásio demandado interpôs recurso. O Tribunal da Relação de Lisboa, por Acórdão de 14 de Outubro de 2010, não atendeu às razões invocadas por aquele e manteve a decisão proferida na 1ª instância.
Da acção do Ministério Público resultou, em síntese, a declaração de nulidade de cláusulas que: a) conferiam ao ginásio a possibilidade de, mediante informação afixada na recepção com a antecedência de 10 dias, alterar, adicionar ou eliminar os serviços prestados; b) igualmente conferiam ao ginásio a possibilidade de, também mediante informação afixada na recepção com a antecedência de 10 dias, alterar os termos e condições estabelecidas, designadamente no que se refere a substituição de modalidades, actividades, serviços, horários professores e tabelas de preço.
A Ré foi ainda condenada a abster-se de utilizar as mencionadas cláusulas nos contratos a celebrar no futuro e a dar publicidade à condenação"
Fonte: Procuradoria Geral Distrital de Lisboa - http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/home.php
Tribunal Europeu não consegue responder ao número de queixas, alerta juiz português - SIC NOTÍCIAS - 23/01/2011
"O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) não tem meios humanos nem materiais para responder às queixas que lhe chegam, mais de "cem mil" das quais continuam pendentes, afirma o juiz português no TEDH, Ireneu Cabral Barreto. "
Jorge Sampaio e António Vitorino prestaram depoimento hoje no Processo Face Oculta - 23/01/2011- JN
"O ex-presidente da República Jorge Sampaio e o antigo comissário europeu e ex-ministro socialista António Vitorino são ouvidos hoje, segunda-feira, como testemunhas do ex-presidente da REN e arguido José Penedos na instrução do processo Face Oculta."
http://www.jn.pt/PaginaInicial/Policia/Interior.aspx?content_id=1765145
http://www.jn.pt/PaginaInicial/Policia/Interior.aspx?content_id=1765145
CONTINGENTE DA PSP EM TIMOR- AJUDAR A SORRIR.
"No dia passado dia 19/01/11 o contingente da Polícia de Segurança Pública presente em Timor, em colaboração com a Fundação “Alola”, distribuiu brinquedos e roupas a aproximadamente 150 crianças carenciadas entre os 4 e os 7 anos, no Centro Comunitário da Juventude no Mercado de Comodoro - Díli.
Nesta acção foram também entregues livros em Português, os quais foram remetidos pela comunidade portuguesa, na sequência do movimento cívico “Livros por Timor”, o qual já distribuiu na ilha cerca de 11000 exemplares."
Para ver as fotografias clique na hiperligação: http://www.psp.pt/Pages/Noticias/MostraNoticia.aspx?NoticiasID=406
Nesta acção foram também entregues livros em Português, os quais foram remetidos pela comunidade portuguesa, na sequência do movimento cívico “Livros por Timor”, o qual já distribuiu na ilha cerca de 11000 exemplares."
Para ver as fotografias clique na hiperligação: http://www.psp.pt/Pages/Noticias/MostraNoticia.aspx?NoticiasID=406
sexta-feira, 21 de janeiro de 2011
Violência Doméstica - Curso de Formação
"A Upskils organiza o curso sobre violência doméstica, com o objectivo de conhecer a situação e levar os participantes à reflexão, analisar os princípios de intervenção e aprofundar a lei e o combate à violência doméstica.
A formação terá lugar em Lisboa, entre 9 de Fevereiro e 10 de Março de 2011, às quartas e quintas-feiras, entre as 19h e as 22h, num total de 30horas. Os participantes têm direito a uma bolsa diária no valor de 4,27€ por cada dia de participação.
O curso destina-se a todos os profissionais cuja actividade possa ter impacto na consolidação da perspectiva da Igualdade do Género nas suas diferentes manifestações.
As candidaturas devem ser entregues até 31 de Janeiro de 2011.
Mais informações em http://www.upskills.pt ou através do email filipa.clemente@upskills.pt
UpSkills, Lda
Rua dos Lagares D'El-Rei, nº 21C - 1º Fte - 1700-268 Lisboa
Telf. 217981480"
quinta-feira, 20 de janeiro de 2011
Ordem dos Advogados adia Curso de Estágio devido a decisão do Tribunal Constitucional
Adiamento do Curso de Estágio
O Conselho Geral deliberou, em sessão plenária de 14 Janeiro de 2011, alterar a data de início do próximo curso de estágio para o dia 15 de Março de 2011, de modo a dar cumprimento à decisão proferida pelo Tribunal Constitucional no Acórdão n.º 3/2011, de 04 de Janeiro de 2011.
Assim, o prazo de inscrição para o próximo curso termina no dia 18 de Fevereiro de 2011.
http://www.oa.pt/Conteudos/Artigos/detalhe_artigo.aspx?idc=31632&ida=106805
O Conselho Geral deliberou, em sessão plenária de 14 Janeiro de 2011, alterar a data de início do próximo curso de estágio para o dia 15 de Março de 2011, de modo a dar cumprimento à decisão proferida pelo Tribunal Constitucional no Acórdão n.º 3/2011, de 04 de Janeiro de 2011.
Assim, o prazo de inscrição para o próximo curso termina no dia 18 de Fevereiro de 2011.
http://www.oa.pt/Conteudos/Artigos/detalhe_artigo.aspx?idc=31632&ida=106805
Tribunal de Boston convoca Gato para integrar Júri - 18/01/2011- JN
"Um gato foi convocado pelo tribunal de Boston, nos Estados Unidos, para integrar um júri, apesar dos donos já terem explicado que ele “é incapaz de falar e entender o inglês”, de acordo com Daily News. Ana e Guy Esposito receberam, este mês, a convocatória do tribunal em nome do gato, Sal Esposito, que o casal inscreveu no Censo nacional de 2010 como sendo um animal de estimação.
“Sal é um membro da família, por isso, registei-o como animal de estimação no Censo do ano passado, mas houve claramente uma confusão”, disse Anna ao canal de televisão local WHDH. “Quando li a convocatória nem queria acreditar. Como é que ele pode ir?” “Fiquei chocado”, acrescentou o marido, dizendo que Sal é fã de séries policiais e “sabe distinguir o bem do mal”.
Anna escreveu ao tribunal a pedir que deconvocasse Sal, uma vez que ele “é incapaz de falar ou perceber inglês”, tendo, inclusive, juntado uma carta do médico veterinário a explicar que Sal é um gato doméstico. O tribunal rejeitou o pedido. Se tudo se mantiver, Sal terá que comparecer no Supremo Tribunal de Suffolk no dia 23 de Março."
http://www.jn.pt/blogs/osbichos/archive/2011/01/18/tribunal-de-boston-convoca-gato-para-integrar-j-250-ri.aspx
“Sal é um membro da família, por isso, registei-o como animal de estimação no Censo do ano passado, mas houve claramente uma confusão”, disse Anna ao canal de televisão local WHDH. “Quando li a convocatória nem queria acreditar. Como é que ele pode ir?” “Fiquei chocado”, acrescentou o marido, dizendo que Sal é fã de séries policiais e “sabe distinguir o bem do mal”.
Anna escreveu ao tribunal a pedir que deconvocasse Sal, uma vez que ele “é incapaz de falar ou perceber inglês”, tendo, inclusive, juntado uma carta do médico veterinário a explicar que Sal é um gato doméstico. O tribunal rejeitou o pedido. Se tudo se mantiver, Sal terá que comparecer no Supremo Tribunal de Suffolk no dia 23 de Março."
http://www.jn.pt/blogs/osbichos/archive/2011/01/18/tribunal-de-boston-convoca-gato-para-integrar-j-250-ri.aspx
Medina Carreira e o Estado do País - 03/07/2008
Volvidos mais de dois anos não é mais do que uma real previsão do que se advinhava..
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