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sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

Esquecimento de juiz pôs arguido na cadeia...

Esquecimento de juiz pôs arguido na cadeia

Magistrado punido com advertência por falta de zelo na Relação de Lisboa

Nuno Miguel Maia

Uma falha de um juiz-desembargador na apreciação do recurso levou um arguido a ser inadvertidamente colocado na cadeia. O magistrado, da Relação de Lisboa, apreciou os argumentos de outros três condenados mas não viu que havia um quarto recorrente.

O Conselho Superior da Magistratura (CSM) não perdoou: aplicou-lhe pena de advertência, por violação do dever profissional de zelo, num processo disciplinar. E a decisão foi confirmada no Supremo Tribunal de Justiça, em recurso que teve como juiz-conselheiro relator Souto de Moura, ex-procurador-geral da República.

Em causa está um processo em que quatro arguidos foram condenados, em 2005, a penas de prisão efectiva mas todos eles recorreram para o Tribunal da Relação. Três deles eram representados pelo mesmo advogado, enquanto um quarto resolveu contratar o diferente defensor, que apresentou as suas alegações de recurso um dia depois do prazo, tendo sido obrigado a pagar multa.

O acórdão deu parcial razão a três arguidos, decidindo baixar as penas aplicadas pelas Varas Criminais de Lisboa para seis e quatro anos de prisão efectiva, e ainda uma pena suspensa de dois anos e seis meses de prisão para o terceiro envolvido. O advogado do quarto arguido – que em primeira instância fora condenado a dois anos de cadeia – foi notificado do acórdão. E, ao deparar-se com ausência de referências ao cliente fez um requerimento, pedindo a notificação do acórdão do seu recurso, que já tinha decisão publicada quanto aos outros três arguidos.

Não se apercebendo da falha, o juiz-desembargador relator respondeu que nada havia a ordenar, porque o arguido já tinha sido notificado. Assim, o processo transitou em julgado e foram emitidos mandados de detenção para cumprimento de pena de dois anos de prisão. O indivíduo esteve preso ilegalmente pelo menos 10 dias, até o Supremo Tribunal de Justiça ordenar a libertação, numa providência urgente.

Instaurado o processo disciplinar, o primeiro inspector quis arquivar o caso, assim como um membro do CSM. Os restantes elementos não aceitaram, por entender que o juiz poderia ter agido de outro modo, sendo censurável a sua conduta, com advertência registada, por violação do dever de zelo.

http://www.asjp.pt/2011/01/14/esquecimento-de-juiz-pos-arguido-na-cadeia/

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