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segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Casamento de Conveniência é Crime - 28/01/2011- Procuradoria Geral Distrital de Lisboa

O Ministério Público deduziu acusação com data de 25 de Janeiro de 2011, para julgamento em tribunal colectivo, contra 17 arguidos, pela prática dos crimes de associação criminosa de auxílio à imigração ilegal, associação criminosa, e crimes de casamento de conveniência.
No essencial, ficou suficientemente indiciado que uma parte dos arguidos acusados constituíam uma organização criminosa de âmbito transnacional, cujo objectivo principal consistia na realização de casamentos de conveniência, fazendo-o com vista a obter indevidamente a autorização de residência de um dos nubentes e defraudar as leis de aquisição de nacionalidade vigentes no espaço da União Europeia, a troco de quantias monetárias.
A organização dedicava-se ao recrutamento de cidadãs portuguesas em zonas degradadas, as quais aceitavam, a troco de quantias em dinheiro, a realização de casamentos de conveniência com indivíduos oriundos da comunidade indostânica, com a única finalidade de facilitar a entrada e a permanência no espaço europeu, de tais indivíduos.
Desta forma, facilitaram a entrada de centenas de indivíduos oriundos da comunidade indostânica, desenvolvendo uma actividade complexa e organizada, desde a angariação de nubentes até à fundamentação do pedido de regularização de permanência em qualquer Estado da U.E.
Os montantes cobrados pela organização aos nubentes indostânicos masculinos, variavam entre os 11.000 Euros e os 20.000 Euros, por casamento. A participação das nubentes portuguesas era remunerada com quantias entre os 1.000 Euros e os 3.000 Euros, e a participação de testemunhas e intérpretes com cerca de 500 Euros.
No período compreendido entre Agosto de 2007 e Dezembro de 2008, os arguidos realizaram 173 casamentos fraudulentos, os chamados casamentos de conveniência, com o exclusivo fim de obter a permanência legal no espaço Europeu, por parte dos nubentes oriundos da Índia e do Paquistão.
Os arguidos movimentaram largas somas de dinheiro provenientes desta actividade criminosa, recebendo e enviando transferências monetárias para países como a Bélgica, Holanda, Espanha, Austrália, Líbano e Índia.
Três dos principais arguidos encontram-se em regime de prisão preventiva.
A incriminação do casamento de conveniência, foi introduzida pela Lei 23/2007, de 4 de Julho.
A investigação, de grande complexidade, foi dirigida pela 11ª secção do DIAP de Lisboa e foi executada pelo SEF.

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