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quarta-feira, 6 de abril de 2011

Diuturnidade e a sua obrigatoriedade - Acórdão do Tribunal da Relação do Porto - 18/11/1991

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Acórdãos TRP
Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110355
Nº Convencional: JTRP00003727
Relator: JOSE CORREIA
Descritores: DIUTURNIDADE

Nº do Documento: RP199111189110355
Data do Acordão: 18-11-1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1

Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: PRT IN BTE N46/83 DE 1983/12/15 BVI.
PRT IN BTE N21/76 DE 1976/11/15 BXVI.
PRT IN BTE N26/79 DE 1979/07/15 BVI.

Sumário: I - As diuturnidades terão de ser pagas aos trabalhadores, ainda que estes estejam a auferir ordenados superiores aos estipulados administrativamente, se acrescem a estes ordenados, nos termos das Portarias aplicáveis."

http://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/c3fb530030ea1c61802568d9005cd5bb/c42f0fa9b6d0884e8025686b0066348a?OpenDocument&Highlight=0,diuturnidade

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