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terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Responsabilidades Parentais - Esclarecimento do MP.º - PGDL

"Até completarem 18 anos de idade os cidadãos não têm, face à lei e em regra, capacidade para exercerem os seus direitos nem para cumprirem as suas obrigações.
Por outro lado, pais e filhos têm a obrigação de se respeitar, auxiliar e de se prestar assistência mutuamente e dentro das suas capacidades.
A este conjunto de responsabilidades que se estabelecem reciprocamente entre pais e filhos chamava-se antigamente “poder paternal” e constitui actualmente as “responsabilidades parentais”.
Normalmente estas responsabilidades são exercidas no seio da família sem qualquer interferência externa.
Contudo, quando devido a circunstâncias variadas os seus membros deixam de estar de acordo sobre a forma de as exercer, é necessário que a situação seja examinada pelo Tribunal que, com ou sem o acordo daqueles, decide sobre a regulação do exercício das responsabilidades parentais.
Esta decisão é tomada tendo sobretudo em conta o superior interesse do menor.
A seguir passamos a indicar os vários processos que podem ser instaurados neste domínio, qual a sua finalidade e o que pode o cidadão fazer para tornar mais rápida e eficaz a actuação da Justiça.

Antes disso importa porém deixar as seguintes notas:
O Tribunal competente para estes processos é, em regra e excepto nos casos de incumprimento das responsabilidades parentais, o da área do domicílio do menor;
Não é necessário, em regra, ter advogado;
O Ministério Público (existente em todos os Tribunais) tem um serviço de atendimento ao público ao qual se pode dirigir para tratar destas situações;
Em todos estes processos é possível requerer uma decisão provisória ou cautelar. Ou seja, se demonstrar que a situação o exige, o Tribunal pode tomar uma decisão imediatamente ou num período de tempo conforme à necessidade alegada;
Embora de valor reduzido estes processos têm custos para o utente. Se acha que não tem possibilidade de os suportar deve dirigir-se ao Centro Distrital de Segurança Social respectivo para obter isenção ou diminuição do seu pagamento (neste caso deve levar consigo, para além de toda a sua documentação e do menor, o último recibo do vencimento, pensão ou subsídio e a última declaração do seu IRS e recibos das suas principais despesas, designadamente relativas a renda de casa, luz, água, gás, etc.)."

http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/home_cd_dir_fm.php

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