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terça-feira, 24 de abril de 2012

RECLAMAÇÃO PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES - ADMISSIBILIDADE DE RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - 15/03/2010


Reclamação 4051/06.3TBVCD.P1-A.S1, 1ª Secção
PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES - ADMISSIBILIDADE DE RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DECISÃO: INDEFERIDA

Sumário: Atento o disposto no artº 1411º nº 2 do CPC não é admissível recurso para o STJ de acórdão da Relação que julgou improcedente apelação interposta de sentença que não acolheu impetrada alteração (diminuição) do «quantum» dos alimentos a prestar, pelo progenitor, a seu filho, ressumando do acórdão impugnado que o decidido, balizado pelos critérios do artº 2004º do CC, relevou de um juízo de conveniência ou oportunidade.

Lisboa, 15 de Março de 2010 | Joaquim Manuel Cabral e Pereira da Silva - Vice-Presidente do Supremo Tribunal de Justiça

http://www.stj.pt/jurisprudencia/reclamacoes/civel/241-reclamacoes-civel2010

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