Acerca de mim

A minha foto
Porto, Porto, Portugal
Rua de Santos Pousada, 441, DE Telefone: 225191703; Fax: 225191701; E-mail: cabecaisdecarvalho@gmail.com

quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Pensão de Alimentos a Filho de 27 Anos - Acórdão do Tribunal da Relação do Porto - 14/07/2010

I – Na sociedade conjugal, há um dever de assistência entre cônjuges, o qual compreende a obrigação de prestar alimentos – apenas ao cônjuge – e a de contribuir para os encargos da vida familiar – respeitante também aos filhos, parentes ou empregados a cargo dos cônjuges – e que se mantém durante a separação de facto se esta não for imputável a qualquer dos cônjuges.
II – Não constituem “encargos normais da vida familiar” as despesas com o sustento de um filho de 27 anos de idade, já licenciado e a frequentar o Mestrado, o qual, se se considerar com direito a pensão do seu progenitor, deverá, ele próprio intentar a correspondente acção de alimentos (art. 1880º do CC).

Versão integral em: http://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/d1d5ce625d24df5380257583004ee7d7/5ce0a4c84d10ffee802577b50051ea50?OpenDocument

Pesquisar neste blogue