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terça-feira, 19 de outubro de 2010

Tribunal Constitucional, animais e obrigações Camarárias - Acórdão de 28/03/2007

"O Decreto-Lei nº 317/85, ao prever que "as razões de salubridade ou tranquilidade da vizinhança" referidas no artigo 10º são fundamento da decisão camarária de remoção dos animais em causa, integra uma tal decisão no âmbito da defesa da "qualidade de vida do respectivo agregado populacional", que faz parte das atribuições cometidas às câmaras pelo artigo 2º, nº 1, alíneas a) e i), do Decreto-Lei nº 100/84.
A tranquilidade da vizinhança ou a qualidade de vida em que pode interferir a instalação de animais em habitações sem as devidas condições para que não resultem incómodos e perigos para a saúde não é um mero problema de conflito de direitos entre sujeitos privados, mas corresponde antes a uma ordenação geral da vida dos agregados populacionais, a um interesse público que compete às autarquias preservar e promover.
Só para uma concepção liberal historicamente datada, segundo a qual os poderes públicos não englobam entre os seus objectivos a promoção de bens colectivos de interesse geral, nomeadamente a qualidade de vida dos habitantes das povoações, é que situações como as referidas no artigo 10º, nº 4, poderão ser identificadas como meros conflitos de interesses ou direitos entre sujeitos privados."

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