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quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Homícidio Qualificado e Motivo Torpe - Tribunal da Relação do Porto

"I - Age por motivo torpe o agente que mata a vítima por ela ter incentivado o filho, com limitações intelectuais e psicológicas, a propor acção de divórcio e acção de impugnação de paternidade de criança nascida na constância do matrimónio, por suspeitar que o pai biológico é o arguido.
II - Mantém-se a pena de prisão de 20 anos aplicada ao recorrente pela prática de um crime de Homicídio qualificado, previsto pelo artigo 132.º, n.º 1 e 2, al. e), do CP, com que se pune a actuação do arguido que, pelos motivos apontados e com a intenção de tirar a vida, dispara uma arma de caça, a cerca de 90 cm, sobre a zona abdominal das costas da vítima, colocação que o arguido procurou para a impedir de se defender."

Versão integral: http://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/c3fb530030ea1c61802568d9005cd5bb/83b0bbdddde60f07802577d20033c16c?OpenDocument&Highlight=0,hom%C3%ADcidio

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