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terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Processo de Regulação do Exercício das Responsabilidades Parentais - Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa

"Este processo destina-se aos casos em que os progenitores não estão de acordo sobre a forma de exercer as responsabilidades parentais. Nele irá ser decidido:
Quem fica com a guarda do menor. Ou seja, com quem irá passar aquele a viver;
Em que períodos poderá o outro progenitor estar com o menor;
Como serão tomadas as decisões relativamente ao menor (actualmente a regra é a de que as decisões de particular importância são tomadas por ambos os progenitores);
A pensão com que o progenitor que não fica com a guarda do menor terá de contribuir para o sustento do seu filho.

Esta regulação poderá ser estabelecida de duas formas:

A – Os progenitores estão de acordo sobre todas as matérias acima indicadas.
Neste caso bastará que os progenitores apresentem no Tribunal um requerimento a pedir a homologação do Acordo – documento subscrito por ambos os progenitores e no qual estes definem os termos em que serão exercidas as responsabilidades parentais –, acompanhado da certidão do assento de nascimento do menor e, sendo casados, da certidão do seu assento de casamento. Deverão também ser apresentados duplicados, quer do requerimento, quer dos aludidos documentos.
Se tiverem dúvidas sobre este procedimento podem dirigir-se ao serviço de atendimento ao público acima referido com as certidões atrás mencionadas.

B – Os progenitores não estão de acordo sobre algumas das matérias acima indicadas.
Neste caso terá de ser proposta uma acção de Regulação do Exercício das Responsabilidades Parentais.
Para o efeito qualquer dos progenitores, ou pessoa à cuja guarda o menor se encontra entregue, poderá dirigir-se ao serviço de atendimento acima referido, devendo levar consigo:
Certidão do assento de nascimento do menor ou, não a possuindo, bilhete de identidade / cartão de cidadão ou cédula de nascimento do menor;
Certidão do assento de casamento dos progenitores (se forem casados). Se não a possuírem deverão levar as indicações sobre a data e local onde o casamento foi celebrado;
Todos os elementos de identificação dos progenitores, designadamente, nome, última morada conhecida, profissão, local de trabalho, números de telefone e de telemóvel, endereço electrónico e valor da remuneração mensal. "

http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/home_cd_dir_fm.php

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