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terça-feira, 21 de agosto de 2012

Reclamação Supremo Tribunal de Justiça - 10/02/2012


Reclamação n.º 1324/08.4ppprt.p1-A.S1 - 3ª Secção
DECISÃO:PARCIALMENTE DEFERIDA
Sumário:
I. O critério de admissibilidade do recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, após a reforma de 2007 reporta-se à pena concretamente aplicada.
II. No caso de dupla conforme não é admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do art. 400.º do CPP, da parte da decisão respeitante às penas parcelares aplicadas, por não serem superiores a 8 anos de prisão.
III. Aplicando o critério da pena aplicada, o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça é admissível, nos termos dos arts. 432.º, n.º 1, alínea b) e 400.º, n.º 1, alínea f), do CPP, apenas quanto à pena única fixada na sequência do cúmulo jurídico efectuado, por no caso ter sido superior a 8 anos de prisão.
IV. Os poderes para decidir a pertinência e os limites do objecto do recurso, nomeadamente decidir sobre se uma determinada questão pode ou não ser conhecida por não ter sido adequadamente suscitada no recurso para a Relação, ou se há que conhecer os vícios da matéria de facto, são questões que não tem que ver com a admissibilidade, mas já com o juízo a proferir nos poderes de cognição do tribunal ad quem.

Lisboa, 10 de Fevereiro de 2012 | António Silva Henriques Gaspar - Vice-Presidente do Supremo Tribunal de Justiça

http://www.stj.pt/jurisprudencia/reclamacoes/criminal/440-reclamacoes-criminal-ano-2012

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